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Como declarar o imposto de renda incidente sobre venda de imóveis

Servindo como um “acerto de contas” com a Receita Federal, a declaração do imposto de renda é uma prática obrigatória a todos os donos de imóveis. Independente do valor, tamanho ou localização do bem, é preciso informar detalhes da propriedade através da “Declaração de Bens e Direitos”, quitando também o pagamento do imposto sobre o lucro gerado em casos de venda de imóveis. Veja abaixo todas as questões que envolvem este procedimento.

Ganho de Capital

No momento de declarar o imposto de renda, é comum surgirem dúvidas em relação à alíquota aplicada sob o chamado Ganho de Capital. Segundo a Instrução Normativa SRF nº 84 de 11 de outubro de 2001 e no Decreto nº 3.000/99, a incidência do imposto de renda sobre o lucro gerado na venda de imóveis é de 15%, devendo ser respeitada em qualquer situação de comercialização de imóveis.

Rendimentos tributáveis

Também se tratando da venda de imóveis, outra alíquota a se considerar é a de rendimentos tributáveis, cuja porcentagem é de, no máximo, 27,5%. Esta taxa, porém, está sujeita ao ajuste anual, através da tabela progressiva.

A declaração do imposto de renda é um acerto de contas com a Receita Federal | Via: Flickr.

É válido ressaltar, porém, que a tributação incidente sobre rendimentos gerados por meio da alienação de bens e direitos é definitiva, ou seja, não está sujeita a ajustes posteriores. Os rendimentos nesse caso, portanto, possuem sua própria regulamentação.

As informações detalhadas sobre a alíquota empregada em operações em que há incidência do imposto sobre o ganho de capital e para tributação também podem ser consultadas no artigo 3º e no artigo 27, respectivamente, da Instrução Normativa SRF nº 84.

Isenção do imposto

Além disso, existem algumas situações especiais capazes de ocasionar a isenção, exclusão ou redução do imposto de renda sobre o ganho adquirido na alienação de imóveis. Nesse caso, alguns requisitos (impostos pela legislação) devem ser cumpridos, destacando os mais comuns, como:

– Alienação por valor igual ou inferior a R$ 440.000 do único imóvel do titular;

– Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até o ano de 1969;

– Isenção em decorrência da aplicação do capital adquirido através da venda do imóvel na aquisição de outro imóvel residencial (ambos localizados no mesmo país, no prazo de 180 dias).

Em meio a normas e especificações, a recomendação principal para quem deseja planejar a declaração do imposto de renda continua sendo consultar a ajuda de um profissional na área. Outra dica é acessar o site da Secretaria da Receita Federal e conferir as dúvidas mais frequentes sobre o assunto.