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Novas condições de financiamentos da Caixa

Aliada aos esforços do governo brasileiro para reduzir os juros bancários e estimular a economia do país, a Caixa Econômica Federal anunciou suas novas condições para financiamento imobiliário.

As medidas começaram a valer ontem, dia 11 de junho, e trazem novidades a respeito do prazo de empréstimos e taxas de juros. As novas condições, porém, não incluem imóveis financiados pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” ou pelos financiamentos que utilizam como recurso o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Aumento dos prazos

Segundo as novas normas, os interessados em apartamentos e casas para comprar agora terão o prazo máximo de até 35 anos para quitar o financiamento de imóveis obtidos com a utilização de recursos da caderneta de poupança e alienação fiduciária – e não 30, como era feito anteriormente.

Além disso, a Caixa ampliou o prazo dos financiamentos para a construção de casas e apartamentos com recursos da poupança. Com as novas condições, construtoras e incorporadoras deverão pagar os empréstimos em até 36 meses. Antes, o prazo era 24 meses.

As novas condições da Caixa prometem facilitar a aquisição da casa própria financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, que utiliza a poupança como recurso.

Diminuição das taxas

Em relação às taxas, para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), os valores passam de 9% para 8,85% (mais Taxa Referencial). Já se tratando de clientes especiais, a taxa pode chegar a 7,8%, de acordo com o grau de relacionamento do cliente com o banco.

Para os financiamentos imobiliários realizados fora do SFH, a taxa cai de 10% para 9,9% com a TR, podendo passar para 8,9% (mais TR) sob determinadas condições.

Os juros para construção de casa e apartamentos, feita por construtoras e incorporadoras, também passaram por redução. De 11,5% caíram 10,3% ao ano.

No caso de construção de imóveis comerciais, os juros efetivos caíram de 14% para 13% ao ano. Já nas situações em que o financiamento seja utilizado para a construção ou aquisição de imóvel para uso próprio, a empresa pagará uma taxa de 12,5% ao ano, em vez de 13,5%, valor cobrado anteriormente.