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Contemplação no consórcio imobiliário

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As formas de contemplação

Você pode ser contemplado dentro de um consórcio em três situações distintas:

  1. Sorteio: Mensalmente acontece a Assembleia Geral Ordinária, onde todos os consorciados concorrem e podem ter o direito de usar a carta de crédito, se sorteados.
  2. Lance: Além do sorteio, você também poderá ser contemplado dando um lance na Assembleia. Nesse caso, o consorciado que ganhar deverá arcar com o valor oferecido no lance.
  3. Quitação do consórcio: Por fim, também é possível acessar o investimento quando você quitar a dívida.

Fui contemplado!

Uma vez contemplado você receberá a sua carta de crédito que poderá ser usada para comprar o imóvel que deseja, ou quitar um que já tenha negociado. Também é possível resgatar o valor em dinheiro.

Informações importantes

Um consorciado pode ser excluído do consórcio se deixar de pagar as prestações do mesmo. Além disso, mensalidades em atraso também impedem que ele participe das assembleias e automaticamente concorra nos sorteios. Por isso manter a situação regular é importantíssimo.

Atenção: Quando buscamos informações sobre adquirir um consórcio, surgem muitas ofertas de cartas contempladas para negociação, essa é uma prática que requer muito cuidado, pois pode tratar-se de um golpe! Uma vez que as administradoras de consórcios não vendem contemplação, e sim as vagas em grupos. O que é possível, é um consorciado contemplado com intenção de repassar a carta e a dívida restante.

E nessa situação é preciso muita cautela, atente-se a esses passos:

  • Verifique se a carta é verdadeira
  • Leia o contrato
  • Confira se a administradora é reconhecida e autorizada pelo Banco do Brasil
  • Cheque a taxa para transferência

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