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Diferença entre Contrato de Compra e Venda e Escritura Definitiva

Se você está pensando em comprar um imóvel para morar ou investir, mas ainda tem dúvidas na hora de assinar as papeladas, veja as dicas sobre os documentos que asseguram o direito de aquisição do imóvel.

contrato de compra e venda de imóvel

O Compromisso de Compra e Venda de Imóvel garante o direito a aquisição, pelo preço e condições previamente acertados. Foto: Blog Proprietário Direto.

O que é Contrato de Compra e Venda de Imóvel?

No ato da compra de um imóvel, quando o valor não é pago à vista, de uma só vez, o pacto inicial que vincula o vendedor e o comprador é celebrado através de contrato denominado de Compromisso de Compra e Venda. Geralmente, esse contrato é elaborado por advogado ou pela própria empresa proprietária do imóvel. O Compromisso de Compra e Venda é o contrato pelo qual o proprietário de um imóvel se compromete a vender ao comprador, pelo preço e condições previamente acertados. O documento pode ser efetuado por Instrumento Particular, em que deve haver a presença de duas testemunhas, ou por Instrumento Público feita em Cartório de Notas. O Compromisso de Compra e Venda não é definitivo, ou seja, não transfere a propriedade. Portanto, após a quitação do preço deverá ser lavrada a escritura definitiva de compra e venda que deverá ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Recomendamos que sempre registre o compromisso de compra e venda para assegurar o direito de aquisição do imóvel em todos os níveis.

O que é Escritura Definitiva de Compra e Venda de Imóvel?

A Escritura Definitiva de Compra e Venda é o Instrumento Público pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro em cumprimento a um Contrato previamente assinado, normalmente o Compromisso de Compra e Venda. É expressamente necessário registrar a Escritura Definitiva de Compra e Venda, para que se opere definitivamente a transferência da propriedade do Imóvel. Sendo assim, é necessário o Registro do Título de Transmissão perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme determina o art. 1245 do Código Civil Brasileiro.

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