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Documentação necessária para venda de imóveis

Venda de imóveis: saiba qual a documentação necessária para fechar negócio

A venda de um imóvel vai além da simples vontade do proprietário em fechar negócio. A transação exige uma série de documentos que deve ser apresentada a fim de comprovar a situação legal da casa ou apartamento comercializado e, também, de seu atual proprietário.

Para não haver dúvidas, fique atento aos documentos necessários para realizar a negociação. Eles serão necessários para vender imóveis no RJ ou em qualquer outra localidade. Por isso, preste atenção para não esquecer nenhum deles.

Documentos do vendedor

– Cópia da carteira de identidade e CPF do atual proprietário do imóvel e também de seu cônjuge (quando for o caso);

– Certidão de nascimento, caso o vendedor seja solteiro;

– Certidão de casamento, se casado. Caso o casamento tenha acontecido após a aquisição do imóvel comercializado, o atual proprietário deve apresentar a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis;

– Em caso de separação ou divórcio, é exigida a antiga certidão de casamento e sua respectiva averbação. Ou ainda, se viúvo, o vendedor deve apresentar a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;

– Certidão negativa do Registro de Distribuição para verificar se há alguma ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel;

– Certidão de feitos junto à Justiça Federal, para saber se existe algum procedimento judicial federal em andamento contra o vendedor;

– Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;

– Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas, a fim de validar os direitos civis do atual proprietário do imóvel.

Vale lembrar que, caso o vendedor seja casado, todas as certidões devem ser retiradas em seu nome e também no nome de seu cônjuge. Os documentos devem ser retirados tanto no cartório da cidade onde o imóvel está localizado, quanto no cartório da cidade onde o casal vive (caso sejam distintos).

No caso do vendedor ser pessoa jurídica, tais documentos também são necessários:

– Cópia autenticada do CNPJ;

– Certidão original e negativa de FGTS e INSS;

– Certidão original e negativa de tributos federais;

– Cópia autenticada do contrato social e sua última alteração, ou ainda, em casos de empresas não imobiliárias, a cópia autenticada da Auditória Geral do Estado (AGE) que autorizou a alienação do bem.

Documentos do imóvel

– Certidão de Ônus Reais emitida pelo registro de Imóveis nos últimos trinta dias. O documento tem a finalidade de atestar a situação do bem, garantindo que ele possa ser vendido;

– Certidão de Situação Fiscal Imobiliária, a fim de levantar se existem impostos ou pendências não ajuizadas;

– Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente;

– Carnês originais e quitados de IPTU dos dois últimos anos;

– Certidão da situação enfitêutica do imóvel, ou seja, documento que comprova se o bem é de domínio útil de órgãos públicos ou privados (como a Marinha ou a Igreja, por exemplo);

– Caso a casa ou apartamento ainda esteja alugado, é preciso apresentar a carta do locatário, na qual ele renuncia o direito de preferência na compra do imóvel comercializado. Para isso, deve-se reconhecer firma do locatário e registrar no documento a data de entrega das chaves do bem alugado;

– Certificação da existência de vaga de garagem, quando for o caso, tanto para empreendimentos residenciais ou comerciais;

– Declaração de quitação condominial, quando existente, na qual o síndico ou administradora do imóvel declara a quitação das contas do condomínio;

– Planta baixa, em caso de financiamentos ou utilização do saldo do FGTS;

– Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago ao município e apresentado durante a entrada na escritura do imóvel.

Ao reunir todos esses documentos, o comprador conta com a garantia de poder realizar o seu negócio, sem surpresas para ele ou para o novo proprietário. Além disso, é importante lembrar que a documentação deve ser solicitada com antecedência, para evitar que a transação tenha que ser adiada devido ao atraso da chegada dos papéis.