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Termos Técnicos usados no mercado imobiliário

Em meio a negociações imobiliárias, é comum surgirem dúvidas em relação ao significado de determinados termos, siglas e expressões. Para ajudá-lo nessa questão, elaboramos um glossário com alguns dos termos técnicos mais utilizados no setor, visando facilitar o entendimento dos interessados em comprar, vender, alugar ou investir em imóveis. Confira!

• Letra A

ABECIP: Sigla de “Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança”.

Ação revisional: Trata-se de um pedido na justiça com a intenção de revisar e modificar determinadas cláusulas de um contrato. É possível, por exemplo, entrar com uma ação pedindo a modificação do valor cobrado na parcela do aluguel.

ADEMI: Sigla de “Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário”.

Agente fiduciário: Pessoa física ou instituição financeira credenciada e autorizada pelo Banco Central do Brasil para administrar e promover a execução extrajudicial de empréstimos hipotecários vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Agente financeiro: Instituição pública ou privada pertencente ao Sistema Financeiro Nacional, com função de administrar operações financeiras, coletando, intermediando e aplicando recursos financeiros com autorização do Banco Central do Brasil.

Ágio: Possui diferentes significados. 1) Um valor adicional cobrado em operações financeiras, quando a procura é maior do que a oferta. 2) Comissão paga ou recebida pela troca de moeda estrangeira. 3) Comissão cobrada pela transferência de financiamento. 4) Taxa de juros cobrada em empréstimos.

Alienação fiduciária: É uma forma de garantia de pagamento. O devedor transfere determinado bem ao credor até que a dívida seja quitada. Nesse período, o devedor fica impedido de negociar o bem com terceiros.

Amortização: Pagamento periódico de uma dívida, a fim de quitá-la.

Amortização extraordinária: Pagamento efetuado antes do prazo previsto, correspondente a, pelo menos, 10% do valor do saldo devedor.

Área útil: Soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel.

Arrendamento mercantil: Também conhecido como “leasing”, diz respeito à aquisição ou locação de um bem por parte do chamado arrendador (normalmente um banco, por exemplo), para utilização do arrendatário (o cliente).

Averbação: Trata-se de uma anotação informando qualquer alteração sobre os dados do proprietário (chamada subjetiva) ou de seu imóvel (objetiva), realizada e registrada pelo Cartório de Registro de Imóveis.

• Letra B

Benfeitorias: Reformas ou obras realizadas no imóvel para sua melhoria e valorização.

• Letra C

CEF: Sigla de Caixa Econômica Federal, banco público responsável por grande parte dos financiamentos destinados à construção e compra de imóveis.

Capital: Pode ser entendido como a quantia de dinheiro financiada a alguém, ou ainda, a soma de dinheiro resultante dos bens e propriedades de uma pessoa ou empresa.

Carta de crédito: É um documento responsável por conceder permissão para solicitar o empréstimo de certa quantia em dinheiro.

Carteira Hipotecária (CH): Linha de crédito habitacional com suas próprias regras de financiamento, prazos, taxas e juros.

Caução: Uma forma de garantia, representada por títulos, dinheiro ou bens, por exemplo, utilizada para certificar que uma dívida será paga.

Certidão negativa: Documento utilizado para comprovar a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa, física ou jurídica.

Comissão: Remuneração paga pelos serviços prestados por imobiliárias ou corretores de imóveis.

Comprometimento de renda: Diz respeito ao percentual máximo da renda mensal que uma pessoa pode comprometer durante um financiamento. Por exemplo, de acordo com o Plano de Comprometimento de Renda (PCR), a recomendação é não comprometer mais do que 30% da renda familiar para o pagamento das prestações.

Condomínio: Pode ser entendido como a construção em si, ou seja, um conjunto de casas ou edifício onde vivem diferentes famílias ou ainda, referir-se a taxa condominial, cobrada de acordo com o rateio das despesas comuns divididas entre todos os moradores.

Consórcio: É uma forma utilizada para adquirir imóveis. Funciona com a formação de um grupo de pessoas que, por meio de uma empresa administradora, reúnem recursos para a compra de um imóvel. A empresa, por sua vez, realiza sorteios mensais das chamadas cartas do consórcio, que são, na verdade, a união dos recursos depositados pelos participantes, utilizado na compra do imóvel pelo sorteado.

CREA: Sigla de “Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”, responsável pela fiscalização do exercício profissional de cada uma dessas áreas. Está presente em diversos estados brasileiros.

CRECI: Sigla de “Conselho Regional de Corretores de Imóveis” que regula e fiscaliza a atividade de corretores de imóveis no país. Tem sede em Brasília, mas também está presente em diversos estados brasileiros.

Crédito habitacional: Uma forma de empréstimo concedido por instituições financeiras para aquisição ou reformas de um imóvel próprio.

Credor: Aquele que concede crédito, empréstimo, a alguém.

• Letra D

Dação: Método utilizado para saldar dívidas. Nesse caso, o devedor realiza o pagamento da dívida com algo diferente do que estava no acordo original. Por exemplo, ao invés de entregar dinheiro ao credor, o devedor quita sua dívida com um imóvel ou outro bem.

Denúncia vazia: Rompimento de um contrato de locação. O proprietário do imóvel cancela o negócio, sem apresentar justificativas para o inquilino.

DFI: Sigla de “Seguro de Danos Físicos ao Imóvel”, e tem como finalidade indenizar possíveis prejuízos causados no imóvel, em decorrência de incêndios, alagamentos, destelhamento e desmoronamento total e parcial.

• Letra E

Encargo mensal: Taxas, juros e demais despesas cujo pagamento seja mensal e obrigatório.

Escritura: Documento elaborado pelo cartório, que determina a propriedade de um determinado bem.

• Letra F

FCVS: Sigla de “Fundo de Compensação das Variações Salariais”, criado com a finalidade de controlar o prazo para amortização de financiamentos habitacionais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

FGTS: Sigla de “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço” que funciona como uma poupança aberta pelo empregador em nome de seu empregado, na qual são depositados (mensalmente) 8% do salário do funcionário. Esse saldo pode ser utilizado em financiamento de imóveis.

Fiador: Aquele que assume o compromisso de efetuar o pagamento de cobranças como aluguel, taxas e multas, quando o locatário deixa de cumprir essa obrigação.

Financiamento imobiliário: Recurso utilizado por quem deseja adquirir ou reformar a casa própria. Trata-se de uma espécie de empréstimo realizado por instituições financeiras que ficam responsáveis pela compra do imóvel desejado, para que depois, o novo proprietário pague o valor financiado diretamente à essa instituição.

• Letra H

Habite-se: Documento que autoriza a ocupação de determinado imóvel. É emitido pela Prefeitura, somente após vistoria do local.

Hipoteca: Uma forma de garantir o pagamento de determinada dívida. Nesse caso, o devedor dá o imóvel como garantia.

• Letra I

Inadimplência: Falta de pagamento ou descumprimento do prazo de vencimento de determinada cobrança. Quem está devendo é chamado “inadimplente”.

Indexação: Ajuste de um valor de acordo com certo índice econômico.
• Letra J

Juro: É uma taxa percentual cobrada periodicamente sobre determinado valor. Pode ainda ser entendida como uma espécie de remuneração cobrada pelo empréstimo de dinheiro.

Juro composto: Novos juros acrescentados a parcelas que já contêm outros juros.

Juro de mora: Juro cobrado como multa devido ao atraso no pagamento de uma dívida.

• Letra L

Lei do Inquilinato: Lei nº 8.245 de 1991 que até hoje regula os contratos de aluguéis de imóveis residenciais e comerciais.

Liquidação antecipada: Pagamento total de uma dívida antes do prazo estipulado no contrato.

Locação imobiliária: O mesmo que aluguel de imóveis.

Locador: É o proprietário ou responsável pelo imóvel. Aquele que oferece o seu bem para ser alugado por outra pessoa (o locatário).

Locatário: É o inquilino. Aquele que aluga o imóvel de uma outra pessoa e, consequentemente, fica responsável pelo pagamento do aluguel e outras taxas.

• Letra M

Matrícula do imóvel: Documento com o número de registro do imóvel no cartório, no qual devem constar todas as informações relativas ao imóvel.

Mora: O mesmo que demora, atraso. É a situação de quem, por exemplo, não efetua um pagamento até a data marcada ou se recusa a receber um pagamento dentro do prazo estipulado.

Mútuo: É, na verdade, um empréstimo de um bem fungível (como dinheiro, por exemplo). É registrado em um contrato de Mútuo, no qual o proprietário (mutuante) transfere o bem ao (mutuário), que deve restituir o que foi emprestado em gênero, qualidade e quantidade. Os contratos de financiamento imobiliário são um exemplo de mútuo.

• Letra O

Ordem de despejo: Trata-se de um mandado judicial que estipula um prazo para que o inquilino desocupe o imóvel (obrigatoriamente), quer ele queira, ou não.

• Letra P

Prestação: Pagamento de parcelas a prazo, ou seja, uma quantia de dinheiro paga, normalmente todo mês, para quitar uma dívida.

Procuração: Documento pelo qual alguém (mandante ou outorgante) concede a outra pessoa (mandatário ou procurador) o direito de poder agir legalmente em seu nome.

Proponente: Aquele que solicita autorização de uma instituição financeira para realizar um financiamento.

• Letra Q

Quitação: Quando um imóvel está quitado, é porque ele já foi totalmente pago. Logo, a quitação é o pagamento integral de uma dívida. O termo pode ainda significar a declaração de pagamento, através de recibos, por exemplo.

• Letra R

Reajuste: Pode ser entendido como uma correção de valores, quando os preços são revistos de acordo com a taxa de juros e correção monetária estipulada em contrato.

Rescisão: O mesmo que rompimento ou anulação de contrato. Em alguns casos, quando o contrato é rescindido antes do prazo combinado, pode ser cobrada uma multa de penalização.

Reserva de propriedade: É um direito dado ao vendedor do imóvel que o preserva como sua propriedade, até que o comprador cumpra com todas as condições previstas no contrato da negociação.

• Letra S

Sala Comercial: É um imóvel comercial, comprado ou alugado por profissionais e empresas das mais diversas áreas. Pode ser chamado ainda de sala de escritório.

Saldo devedor: Saldo negativo, ou seja, o que falta ser pago em uma dívida.

SAM: Sigla de “Sistema de Amortização Misto”. Trata-se de um método utilizado para calcular as prestações de financiamentos.

Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI): Seguro obrigatório em contratos de financiamento, responsável por cobrir danos causados por incêndios e inundações, por exemplo.

Seguro-fiança: É uma das modalidades de garantia utilizada em contratos de locação, podendo ser usada para substituir o fiador. O seguro garante ao locador do imóvel o pagamento do aluguel em casos de atrasos e inadimplência, por meio de uma seguradora.

Sistema de Amortização Constante (SAC): Método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização é constante e a parcela de juros é decrescente.

Sistema de Amortização Crescente (Sacre): Método de cálculo e reajuste de prestações de financiamento.

Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): Sistema que autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário.

Sistema Financeiro da Habitação (SFH): Sistema de financiamento de imóveis, que capta recursos e financia a construção e compra da casa própria.

Sistema Financeiro Nacional (SFN): Formado por um conjunto de instituições, sendo: Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas do país. Tem como finalidade a gestão da política monetária do governo federal.

• Letra T

Taxa nominal: É uma taxa de juros firmada em contrato, que deverá ser acrescentada às prestações. É usada para demonstrar os efeitos da inflação em determinado período. Em financiamentos imobiliários, por exemplo, a taxa nominal máxima é de 12%.

TR: Sigla de “Taxa Referencial” é uma taxa criada a fim de servir como referência para reajustes em transações financeiras, como, por exemplo, financiamentos imobiliários. É divulgada mensalmente pelo Banco Central, de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias.

• Letra U

Usucapião: É o direito de posse de um bem, dado a quem (mesmo sem ser o dono original) já o utiliza há muito tempo. Por exemplo, se um cidadão permanece por mais de dez ou vinte anos em um imóvel, ele passa a ter direito sobre essa propriedade (sob determinadas condições, previstas em lei).

Usufruto: Trata-se de um direito adquirido sendo que a pessoa passa a poder usar determinado bem e usufruir de todos os seus benefícios. Pode ser determinado por certo prazo (usufruto temporário) e deve ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.

• Letra V

Valor de mercado: É o valor estipulado para compra e venda de um imóvel, de acordo com a concorrência e demanda encontrada. Esse valor é definido por especialistas no setor e pode ser maior ou menor do que o valor real do imóvel.

Vintenária: Certidão com o histórico do imóvel, contendo informações de seus últimos vinte anos. É emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

• Letra Z

Zoneamento: Tem como finalidade dividir e regularizar determinadas áreas ou, até mesmo, todas as regiões de um município de acordo com suas características. Por exemplo, áreas destinadas especificamente para moradias residenciais, comerciais, mista, industrial e de preservação cultural.